OAB-AM comemora aprovação do Projeto de Lei

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O PL atualiza o estatuto da advocacia, reforçando as prerrogativas e o direito à ampla defesa

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 5284/20, que atualiza o Estatuto da Advocacia e proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia, com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (16/02) e será enviado ao senado.

A proposta reforça as prerrogativas dos advogados e promove segurança jurídica aos profissionais. A proibição se aplica ao escritório ou local de trabalho do advogado, como a casa, por exemplo. 

O PL também obriga que, durante uma ação policial, a OAB deve estar presente no momento da busca e apreensão e pode impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação ou de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Para o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, a aprovação da proposta é uma vitória para a advocacia brasileira, pois o profissional necessita que suas prerrogativas sejam respeitadas para o bom desenvolvimento de seu trabalho em prol da sociedade.

“O advogado trabalha para sociedade. É por meio de seu ofício que se garante o direito à ampla defesa e a justiça de forma imparcial, então nada mais justo para ele obter essa segurança jurídica para poder atuar de forma pontual e cirúrgica. É sim uma vitória para nossa classe e espero que o projeto de lei seja aprovado pelo senado sem grandes mudanças”, afirmou.

Violação de prerrogativa

O crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.

Entre os direitos estão exatamente o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com seus clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

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