A OAB-AM, por meio da Comissão de Prerrogativas, prestou auxílio a advogada que estava enfrentando dificuldades junto ao 16º Distrito Integrado de Polícia.
Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.
A comissão orienta que a advocacia denuncie qualquer tipo de violação de prerrogativas através do nosso plantão de atendimento 24h pelos números: (92) 99128-6082 / 99128-5644.
Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.
Sempre atuante!!!