Comissão de Prerrogativas da OAB/AM

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    A Comissão de Prerrogativas da OAB/AM, vem por meio desta, se manifestar acerca da divulgação de matéria publicada na data de hoje pelo Portal CM7.

    Consoante o Presidente das Prerrogativas da OAB/AM Dr. Alan Johnny Feitosa da Fonseca a matéria é descabida e não traz nenhum suporte probatório.

    Na matéria veiculada foi mencionado o nome de 17 advogados, mas, contudo, sem qualquer individualização de suposta conduta, desprovido de provas, assim, não podemos admitir, conjecturas na tentativa de criminalizar a advocacia.

    Qualquer ato que venha visar atentado às prerrogativas profissionais da advocacia, sem observar o devido processo legal e o contraditório, sofrerá a reação institucional devida, em prol da classe dos advogados.

    Imputar fato que visa macular a reputação profissional, dissociado de provas, vez que no caso em tela, sequer houve indícios relacionados aos nomes dos advogados.

    Merece resposta á sociedade, vez que, a advocacia é atividade de falar em nome do cidadão, por profissional indispensável a administração da justiça.

    A Comissão de Prerrogativas na próxima terça-feira, com o retorno do expediente, vai requerer informações e, o encaminhamento de provas acerca da matéria veiculada.

    Necessário apurar com todo rigor as informações genéricas ventiladas, que a princípio apenas macula a atividade dos advogados criminalistas do Estado do Amazonas.

    A OAB reafirma a sua posição de vigilância da legalidade e defesa das prerrogativas da advocacia e caso seja realmente comprovado qualquer desvio de conduta dos advogados, serão submetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina, mas a luz do direito não há qualquer fundamentação nas imputações aos advogados que alicerce credibilidade nessa matéria.

    Jean Cleuter Simões Mendonça
    Presidente da OAB/AM

    Alan Johnny Feitosa da Fonseca
    Presidente de Prerrogativas da OAB/AM

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