A OAB-AM, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas prestou auxílio ao Dr. Paulo Oliveira que no exercício profissional foi negado atendimento.
O fato ocorreu na Receita Federal e a Comissão compareceu junto a Instituição para que a prerrogativa fosse respeitada e o advogado atendido sem imposição de condição de agendamento.
Art. 7º São direitos do advogado:
(…) VI – ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.
A comissão orienta que a advocacia denuncie qualquer tipo de violação de prerrogativas através do nosso plantão de atendimento 24h pelos números: (92) 99128-6082 / 99128-5644.
Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.
Sempre atuante!!!