A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) publicou, nesta quinta-feira (04/09), a Portaria nº 367/2025, que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Pela primeira vez na história da Seccional, a seleção contará com a garantia formal de paridade de gênero: três advogadas e três advogados comporão a lista a ser encaminhada ao TJAM.
Para elaborar o provimento que organizará a consulta à advocacia, foi instituído um Grupo de Trabalho formado pelos conselheiros seccionais Alessandra da Silva Contente, Carla Dayany da Luz de Abreu e Laécio Pereira Mineiro. O prazo para apresentação da proposta é até 15 de setembro de 2025, quando será submetida à apreciação do Conselho Seccional.
O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, destacou a importância da medida. “A paridade de gênero na lista do Quinto Constitucional não é apenas uma conquista para a advocacia, mas para toda a sociedade, porque fortalece a democracia, a representatividade e a Justiça”, afirmou.
A condução do processo com transparência e ampla participação da classe é um compromisso da OAB Amazonas que reflete a garantia da voz ativa da advocacia amazonense na composição deste importante instrumento democrático do Poder Judiciário.
Como funciona a eleição do Quinto Constitucional (OAB-AM)
- Vacância declarada
O processo só começa quando o TJAM comunica oficialmente que existe vaga aberta.
- Grupo de trabalho
É criado um grupo para elaborar o provimento que garante paridade de gênero no processo.
- Provimento de convocação
A OAB-AM tem até 30 dias para publicar o provimento chamando advogados e advogadas interessados.
- Habilitação dos candidatos
Advogados e advogadas apresentam sua inscrição para concorrer.
- Eleições na OAB-AM
- Todos os advogados(as) inscritos e adimplentes podem votar.
- São escolhidos os 6 nomes mais votados.
- Lista sêxtupla (paritária)
A lista deve ter obrigatoriamente: 3 mulheres e 3 homens.
A OAB-AM encaminha a lista ao TJAM.
- Seleção pelo TJAM
Os desembargadores do TJAM reduzem a lista a 3 nomes (lista tríplice).
- Escolha final
O Governador do Amazonas escolhe e nomeia o novo desembargador ou desembargadora.
CONFIRA O PROVIMENTO A ÍNTEGRA: