OAB-AM discute com TRT11 regras para liberação de valores em contas judiciais arquivadas

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Foto: ASCOM OAB-AM

Nova norma do TRT11 atende pleito antigo da advocacia e elimina exigência de procuração recente para levantar honorários

Na manhã desta quinta-feira (03/07), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Jean Cleuter, participou de uma reunião no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) com o presidente da Corte, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, e o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo.

A principal pauta do encontro foi o Ato Conjunto TRT11 nº 002/2025, que regulamenta o tratamento de valores em contas judiciais vinculadas a processos já arquivados definitivamente. A norma estabelece diretrizes para garantir a correta destinação desses recursos, prevenindo o acúmulo de valores esquecidos e viabilizando sua liberação aos legítimos beneficiários.

Menos burocracia para levantar honorários
Entre as mudanças mais relevantes está a dispensa da exigência de procuração recente para que a advocacia possa levantar valores referentes a honorários. A medida atende a uma demanda histórica da categoria e contribui para acelerar a liberação de créditos que, até então, enfrentavam entraves burocráticos.

“A regulamentação adotada pelo TRT11 avança em pontos que há anos afetam a rotina da advocacia trabalhista. A eliminação da exigência de uma nova procuração representa uma solução objetiva para um problema recorrente, ao mesmo tempo em que respeita a segurança jurídica e os direitos dos envolvidos”, avaliou o presidente Jean Cleuter.

Outro ponto abordado foi a criação do Projeto Garimpo TRT11, grupo de trabalho encarregado de identificar contas com valores remanescentes e propor soluções para sua destinação adequada — inclusive por meio da abertura de contas-poupança em nome dos credores, quando necessário.

A OAB-AM seguirá acompanhando a aplicação das novas diretrizes e permanecerá atenta aos desdobramentos da norma, reforçando seu compromisso com pautas que tornem a Justiça do Trabalho mais eficiente, célere e acessível à advocacia e à sociedade.

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