STJ acolhe tese defendida pela OAB e reforça caráter preventivo do Mandado de Segurança

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A advocacia brasileira obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na tarde desta quarta-feira (10/09), a Primeira Seção da Corte julgou o Tema 1273 (REsp 2.109.221/MG e REsp 2.103.305/MG) e, por unanimidade, fixou tese de grande impacto para a advocacia e para os contribuintes em todo o país.

O STJ reconheceu que, em relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 não se inicia com a publicação da lei tributária, mas a partir da ocorrência de cada fato gerador ou ato concreto de exigência fiscal.

A decisão preserva a função constitucional do mandado de segurança como instrumento de caráter preventivo contra ilegalidades fiscais, evitando que o prazo fosse contado a partir da publicação da lei – o que, na prática, inviabilizaria o acesso à justiça de milhares de contribuintes, especialmente micro e pequenas empresas.

O julgamento contou com a participação do Procurador Nacional de Direito Tributário da OAB, Jonny Cleuter Simões Mendonça, do Conselheiro Federal Alberto Simonetti Neto e da Conselheira Seccional da OAB/AM, Amanda Praia, que acompanharam o processo em Brasília.

O Conselheiro Federal Alberto Simonetti Neto ressaltou que a decisão é um avanço significativo:

“A OAB permanece vigilante em favor da advocacia e da sociedade brasileira.”

Já o Procurador Nacional de Direito Tributário da OAB, Jonny Mendonça, destacou o papel da Ordem:

“A vitória alcançada hoje no STJ demonstra a importância da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito. Preservamos o mandado de segurança como verdadeiro remédio constitucional, impedindo interpretações equivocadas que inviabilizem a defesa dos contribuintes diante de exigências fiscais ilegais ou abusivas.”

A Conselheira Seccional da OAB/AM, Amanda Praia, reforçou a relevância do resultado:

“Fizemos questão de acompanhar o julgamento em virtude de sua importância, tendo em vista que a repercussão do seu resultado é de grande relevância não apenas para a advocacia do Amazonas, mas para todo o Brasil.”

A decisão do STJ também se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e consolida a segurança jurídica para contribuintes e advogados(as) que atuam na área tributária, reforçando o caráter preventivo do mandado de segurança.

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