Nota de Repúdio “Caso Mariana Ferrer”

979

NOTA DE REPÚDIO

A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB AMAZONAS, vem a público repudiar a forma como transcorreu a audiência de julgamento do processo criminal movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, contra o empresário ANDRÉ DE CAMARGO ARANHA pela imputação de suposto crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima a Jovem Promoter Catarinense, MARIANA FERRER,  repercutindo graves imagens de vídeos nas redes sociais do referido julgamento, que também o absolveu pela tese de “estupro culposo”, tipo penal inexistente no Código Penal Brasileiro.

Causou estranheza dita audiência, ao que parece desprezou a forma, processo, o ambiente solene e de acolhimento que deveria permear a Justiça cedeu lugar as humilhações, sofrimentos e torturas psicológicas direcionadas à vítima num verdadeiro acinte a dignidade da pessoa humana – basilar no Estado Democrático de Direito.

Estarrecedor episódio e precedente decisório que traduz sérios retrocessos aos Direitos Humanos das Mulheres (conquistados com hercúleas lutas de tantas), e refletem os resquícios de uma sociedade odiosa, permeada pelo patriarcado, misoginia, reforça estereótipos que objetifica e desqualifica o feminino a pretexto de reduzir-lhe a dignidade.

Estatísticas demonstram que o Brasil está no 5º. lugar no ranking mundial de feminicídio, mais de 66 mil mulheres estupradas por ano e muitos casos subnotificados. Geralmente os crimes contra a dignidade sexual, ocorrem às escondidas e a palavra da vítima, tem valor probante nos Tribunais, além da via crucis que percorre até final julgamento.

Inadmissível que pleno século XXI, as mulheres que sofrem violência sexual sejam revitimizadas e culpabilizadas, e que representantes do Judiciário, Ministério Público e Advocacia que têm papel fundamental de garantir ambiente digno e de justiça, fiquem inertes ou excedam, inobservando os princípios norteadores de uma sociedade que atende os  preceitos do Estado Democrático de Direito.

É inegável que para avançar na desconstrução da cultura machista e de discriminação contra as mulheres ainda presentes no meio social, é preciso fortalecer um conjunto de ações e políticas públicas.

Em virtude da gravidade dos fatos, esperamos que os órgãos de correição apurem as responsabilidades disciplinares dos agentes envolvidos que têm o dever da plena garantia à observância ao ambiente solene, digno que se dará a Justiça.

Estaremos sempre vigilantes de forma intransigente ao menor sinal de violação aos Direitos Humanos das Mulheres.

                                                        Manaus (AM), 03 de novembro de 2020.

MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY

PRESIDENTE DA OAB AMAZONAS

GRACE ANNY BENAYON ZAMPERLINI

VICE PRESIDENTE DA OAB AMAZONAS

MARIA GLÁUCIA BARBOSA SOARES

PRESIDENTE DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA OAB AMAZONAS

Artigo anteriorOAB-AM obtém liminar para que advogadas grávidas não sejam revistadas com raio x ou detector de metal nos presídios
Próximo artigoAção conjunta entre OAB-AM, IPEM e ANP interdita posto de combustível na zona Centro-Sul de Manaus