Justiça Decide Pela Soltura de Advogado e OAB Vai Apurar Eventual Infração

174

Justiça decide que advogado acusado de tentar subornar policiais responderá pela acusação em liberdade.

A determinação foi durante audiência de custódia na tarde desta terça-feira, no Fórum Henoc Reis, em Manaus.

A juíza plantonista criminal Mirza Telma de Oliveira Cunha concedeu liberdade provisória ao advogado Evandro Souza Alves, de 33 anos, mediante a aplicação de medidas cautelares. Entre elas, o comparecimento periódico em juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades, além da proibição de ausentar-se da Comarca visando a investigação ou instrução.

“Quanto à prisão em flagrante, não vislumbro a existência de quaisquer vícios formais ou materiais em sua lavratura”, destacou a juíza.

A decisão levou em consideração a manifestação do Ministério Público pela homologação da prisão em flagrante, bem como pela concessão da liberdade provisória com aplicação das medidas cautelares.

Quanto à tipificação do crime, o advogado é acusado de corrupção ativa, prevista no artigo 333, do Código Penal Brasileiro (CPB), que estabelece: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

A seccional do Amazonas além de atuar na defesa técnica do advogado, também irá apurar eventual infração ética por parte do advogado.

A audiência foi acompanhada pelo procurador regional de prerrogativas do Ordem dos Advogados Secção Amazonas – OAB/AM, Jocil Moraes Filho.

Artigo anteriorOAB-AM vai promover seminário sobre Trânsito e Mobilidade Urbana
Próximo artigoHonorários: Magistrado deve dar exemplo e cumprir a lei, e não desrespeitar a advocacia, afirma Lamachia