Primeiro dia do II Congresso Amazônico de Direito Médico, reúne médicos, advogados e sociedade em geral.

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Com o objetivo de debater temas relevantes e de interesse de classe médica e advocatícia, o II Congresso de Direito Médico debateu durante esta quinta-feira (26), temas como: os fundamentos da tutela do consumidor paciente, direito do paciente em estado terminal e os cuidados paliativos, o Panorama atual das novas propostas legislativas e sua inter-relação com os setores público e privado, entre outros.

 

O palestrante Vitor Hugo, que trouxe ao debate, os fundamentos da tutela do consumidor paciente, discorreu sobre o resgate teórico de proteção dos vulneráveis. “Reconhecemos a constituição federal como fonte de tutela jurídica a partir da dignidade da pessoa humana, compreendida entre os consumidores, em especial, consumidores doentes, que possuem uma vulnerabilidade agravada e por isso devem ser protegidos de normas e fundamentos abusivos”, falou.

 

Médica geriatra e paliativista no hospital universitário Getúlio Vargas e fundadora do Instituto Senescer, Dra. Karoline Rodrugues, explanou sobre “Direito do paciente em estado terminal e os cuidados paliativos”. “Hoje abordo o conceito e princípios dos cuidados paliativos e algumas questões bioéticas sobre a tomada de decisão quanto ao tratamento dos pacientes com doenças avançadas, além de diretivas antecipadas”, disse.

 

A dra. Sandra Krieger, Mestre e Doutora  em Ciência Jurídica, discorreu sobre o “Panorama atual das novas propostas legislativas e sua inter-relação com os setores público e privado”, onde abordou o novo marco legal dos planos de saúde, e a proposta da revisão da lei 5767. “Hoje falamos sobre as modificações previstas e as implicações no serviço público, além da proposta de desoneração do Sus pelo Ministério da Saúde”, explanou.

Já durante a tarde, as atividades foram concentradas em três painéis, o primeiro foi, “A perícia médica à frente da Lei do Ato Médico e do Novo CPC”, que teve como palestrantes o advogado e médico Dr. Jarbas Simas, que destacou os aspectos históricos no que se refere à prova pericial em geral e ao laudo pericial em particular.

 

“O NCPC inovou ao estabelecer critérios de admissibilidade do laudo periciais, contidos no Art. 473. Mais do que uma simples mudança formal, passou-se a exigir critérios mínimos para que o laudo pericial seja admitido no processo, que remetem ao chamado “critério da aceitação geral” exarado pela Corte Suprema dos EUA na decisão Frye vs United States em 1923. Essa previsão do Art. 473 deverá ter reflexos não apenas na qualidade dos laudos periciais, mas também no exercício do contraditório pelas partes e na própria atividade do julgador, cuja extensão ainda é desconhecida”, conta.

 

O segundo painel teve como tema “A terceirização na Saúde: prestação de serviço ou vínculo de emprego com o ente privado” e teve como palestrante o Dr. Marcos Vinícius Ottoni –  Assessor Jurídico da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde – FENAESS, cujo o objetivo foi entender a nova lei de terceirizações. “A ideia é fazer com que o público compreenda os efeitos desta lei, como ela regula e modifica as relações de trabalho na área da saúde privada, na visão de um magistrado trabalhista”, explica.

 

O terceiro painel teve como tema o Slow medicine e Slow Judicial Review: novas formas de pensar a saúde e a justiça, com a palestrante Dra. Lívia Gallegari, onde explicou sobre as novas formas de julgamento de processos de saúde. “Slow medicine  é um movimento que propõe uma mudança na forma de exercício da medicina, preocupando-se mais com o paciente do que com a doença, e o slow judicial review,  propõe o fomento à ampliação da resolutividade dos problemas sociais na esfera administrativa. Isso reduz e evita a burocratização do Estado”, disse.

 

Fechando as atividades do dia, a última palestra cujo o tema foi “A necessidade de implementação das varas especializadas em saúde nos tribunais – PEC 297/16”, contou com quatro palestrantes, entre eles o Dr. Raul Canal, Advogado que teve como objetivo argumentar sobre a criação de varas especializadas em direito da saúde.

 

“No âmbito da fazenda pública, já foi determinado pelo CNJ e já acontece, eu defendo também que as varas cíveis também devam se especializar em direito da saúde, visto o número de demandas crescentes a cada dia, logo não há tempo do juiz entender o embasamento científico desses casos, o que pode acarretar em um benefício a um paciente, enquanto dezenas ou centenas podem ser prejudicado”, destacou.

 

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