A Comissão de Prerrogativas da OAB-AM foi acionada à prestar assistência institucional perante o 6° Distrito Integrado de Polícia Civil.
Em situação diferente do ocorrido no 1º DIP, os advogados Dr Ezaquiel Leandro e Dr Jair Neto, relataram dificuldade de atuação profissional, precisamente na comunicação com seus constituintes segregados.
Imediatamente após ser acionado, o Plantão de Prerrogativas em poucos minutos compareceu ao local, intervindo em defesa das prerrogativas funcionais dos advogados que tiveram pleno acesso aos seus clientes.
Vejamos o teor previsto na Lei n. 8.906/94, artigo 7ª:
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
Prerrogativas da advocacia é Lei e deve ser respeitada.
A Comissão orienta que a advocacia denuncie qualquer tipo de violação de prerrogativas através do nosso plantão de atendimento 24h pelos números: (92) 99128-6082 / 99128-5644.
Comissão de Prerrogativas da OAB/AM.
Sempre atuante!!!