Em reunião realizada na noite desta terça-feira, 30 de setembro, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), o Conselho Seccional aprovou a regulamentação da consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O destaque da deliberação foi a aprovação inédita da paridade de gênero, que assegura igualdade entre homens e mulheres no processo eleitoral.
A decisão histórica confirmou a Portaria 367/2025 do presidente Jean Cleuter e a partir desta resolução, cada advogado ou advogada poderá votar em até três candidatas e três candidatos, garantindo representatividade equilibrada entre os mais votados. A medida reflete o compromisso da OAB-AM com o aprimoramento democrático, ético e institucional da representação da advocacia junto ao Poder Judiciário, fortalecendo a isonomia e a valorização da advocacia feminina no Estado.
A Resolução nº 004/2025 – OAB/AM, publicada em 30 de setembro, estabelece normas detalhadas para o processo de escolha da lista sêxtupla, que seguirá os princípios de publicidade, transparência e segurança jurídica. Entre os pontos definidos estão: a designação de uma Comissão do Quinto Constitucional para conduzir todas as etapas do processo, com composição paritária de gênero; a definição de critérios de elegibilidade, incluindo requisitos de exercício profissional, idade e regularidade com a OAB/AM; a garantia de transparência, com a publicação de todos os atos e comunicados no Diário Eletrônico da OAB-AM; o processo de votação presencial, com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), assegurando sigilo e integridade do voto.
Com a homologação final, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Amazonas os nomes das três advogadas e três advogados mais votados, respeitando a paridade de gênero estabelecida.
Podem se candidatar à formação da lista sêxtupla os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/AM que comprovem, no mínimo, dez anos ininterruptos de efetivo exercício da profissão, tenham inscrição na Seccional há pelo menos cinco anos, estejam em dia com suas obrigações perante a Ordem e não tenham completado 70 anos até a data do pedido de inscrição. O processo exige ainda a apresentação de documentação comprobatória e currículo atualizado, assegurando critérios de idoneidade, experiência e representatividade da advocacia.
Confira a resolução na íntegra: