OAB-AM regulamenta Quinto Constitucional com paridade de gênero inédita

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) publicou, nesta quinta-feira (04/09), a Portaria nº 367/2025, que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Pela primeira vez na história da Seccional, a seleção contará com a garantia formal de paridade de gênero: três advogadas e três advogados comporão a lista a ser encaminhada ao TJAM.

Para elaborar o provimento que organizará a consulta à advocacia, foi instituído um Grupo de Trabalho formado pelos conselheiros seccionais Alessandra da Silva Contente, Carla Dayany da Luz de Abreu e Laécio Pereira Mineiro. O prazo para apresentação da proposta é até 15 de setembro de 2025, quando será submetida à apreciação do Conselho Seccional.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, destacou a importância da medida. “A paridade de gênero na lista do Quinto Constitucional não é apenas uma conquista para a advocacia, mas para toda a sociedade, porque fortalece a democracia, a representatividade e a Justiça”, afirmou.

A condução do processo com transparência e ampla participação da classe é um compromisso da OAB Amazonas que reflete a garantia da voz ativa da advocacia amazonense na composição deste importante instrumento democrático do Poder Judiciário.

Como funciona a eleição do Quinto Constitucional (OAB-AM)

  1. Vacância declarada

O processo só começa quando o TJAM comunica oficialmente que existe vaga aberta.

  1. Grupo de trabalho

É criado um grupo para elaborar o provimento que garante paridade de gênero no processo.

  1. Provimento de convocação

A OAB-AM tem até 30 dias para publicar o provimento chamando advogados e advogadas interessados.

  1. Habilitação dos candidatos

Advogados e advogadas apresentam sua inscrição para concorrer.

  1. Eleições na OAB-AM
  • Todos os advogados(as) inscritos e adimplentes podem votar.
  • São escolhidos os 6 nomes mais votados.
  1. Lista sêxtupla (paritária)

A lista deve ter obrigatoriamente: 3 mulheres e 3 homens.

A OAB-AM encaminha a lista ao TJAM.

  1. Seleção pelo TJAM

Os desembargadores do TJAM reduzem a lista a 3 nomes (lista tríplice).

  1. Escolha final

O Governador do Amazonas escolhe e nomeia o novo desembargador ou desembargadora.

CONFIRA O PROVIMENTO A ÍNTEGRA:

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