Em razão do apagão ocorrido na madrugada do dia 31 de março de 2017, o que na época afetou além de Manaus, como também os municípios de Iranduba e Presidente Figueiredo, a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia foi condenada em 1ª instância ao pagamento de R$ 8, 1 milhões por danos sociais e mais R$ 200 em danos morais e coletivos para cada consumidor comprovadamente afetado pelo sinistro. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Dra. Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor perante a Justiça Federal, dentre outros órgãos de controle e defesa do consumidor como Procon-AM, Defensoria Pública (DPE-AM) e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy, explicou que os R$ 200 em multa poderá ser descontado da conta de energia dos consumidores, mas a decisão ainda é passível de recurso. “Quero destacar aqui o caráter pedagógico da iniciativa. Somos eternas vítimas dos diversos apagões, inclusive no interior também e a Ordem sempre atenta às causas, não poderia ficar de braços cruzados diante desses problemas que afetam a todos”, disse Choy.
Na época, o apagão durou mais de 12 horas e a concessionária alegou que, apesar da privação de energia eletrica, não há prova de efetivo prejúízo, no entanto, em sua decisão, a magistrada discordou e sustentou que “sem energia, imediatamente ficam comprometidos o fornecimento de água e internet. Além disso, o ocorrido se deu no fim da madrugada de um dia útil, se estendendo para o início da manhã, quando as pessoas estão se deslocando para o trabalho e para a escola, comprometendo ainda mais o trânsito da cidade, que já é intenso nesse período, em razão da falta de funcionamento dos semáforos em toda a capital e região metropolitan”.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Gomes, a decisão representa uma vitória significativa para os consumidores, uma vez que mostra que o Poder Judiciário irá reprimir de forma expressiva quaisquer práticas abusivas que impliquem em prejuízo à sociedade. “Essa decisão revela que a Justiça não vai compactuar com esse tipo de dano e clara violação ao dos direitos da sociedade”, afirmou.
Texto: Tereza Teófilo
Com informações da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM