Provimento do CFOAB exige anuidade em dia para o Quinto Constitucional

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Conforme provimento 146 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é necessário que o advogado ou advogada esteja adimplente com a anuidade de sua seccional para que possa votar na lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
A OAB-AM lembra que para se regularizar, o advogado pode recorrer ao Refis do Tribunal de Ética (TED) até o dia 25/04, quarta-feira. Pagamento posterior a essa data não dá direito ao voto.
A Tesouraria informa que quem já parcelou a anuidade e já fez pagamento da primeira parcela até 25/04 também já está apto a votar.
Para mais informações, os advogados devem entrar em contato com a Tesouraria da OAB (3194-1805) e o TED para dúvidas sobre parcelamentos REFIS (3194-1817).

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