- #COMUNICADO | A OAB-AM, por meio da Comissão de Direito Bancário, informa que, durante o feriado de carnaval, nos dias 12 e 13 de fevereiro, não haverá expediente nas agências bancárias, o que vale também para as compensações bancárias, incluindo a TED.
Já no dia 14/02, o início do expediente começa às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
OBS: As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02).34 semVer tradução
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