OAB Amazonas atua em defesa das prerrogativas da advocacia em julgamento no TRT da 11ª Região

13

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) acompanhou o julgamento de um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que discute a garantia do exercício das prerrogativas profissionais da advocacia durante a produção de provas periciais.

O caso teve origem após decisão que impediu a presença do advogado do reclamante durante a realização de diligência pericial nas dependências da empresa reclamada, sob o fundamento de preservação da segurança dos alimentos. Para a OAB Amazonas, a restrição não apenas compromete o direito de defesa da parte, como também afronta as prerrogativas asseguradas constitucional e legalmente aos advogados.

Diante da relevância institucional da matéria, a OAB Amazonas ingressou no processo na condição de *amicus curiae*, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, reforçando a importância da proteção às garantias profissionais da advocacia e à efetividade do devido processo legal.

A atuação da Seccional ocorreu em diversas frentes. A Comissão de Defesa das Prerrogativas acompanhou o advogado da causa em visita à desembargadora relatora do processo. Em seguida, a secretária-geral da OAB Amazonas, Omara Gusmão, acompanhou o advogado que teve a prerrogativa violada, Denis Mesquita, na entrega e despacho dos memoriais junto aos desembargadores integrantes da Turma Especializada, oportunidade na qual foram apresentando os fundamentos jurídicos que demonstram a necessidade de preservação das prerrogativas da advocacia.

Durante a sessão de julgamento, o Procurador Adjunto de Prerrogativas da OAB Amazonas, Dr. Reginaldo Oliveira, realizou sustentação oral em defesa da tese institucional da Ordem. Em sua manifestação, destacou que as prerrogativas profissionais não constituem privilégios da classe, mas garantias institucionais voltadas à proteção do cidadão e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Segundo sustentou, o artigo 133 da Constituição Federal reconhece a advocacia como função indispensável à administração da Justiça, enquanto o artigo 7º do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o livre exercício da profissão e a prática de todos os atos necessários à defesa de seu constituinte. Impedir a presença do advogado em ato diretamente relacionado à produção da prova significa restringir o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Na mesma sessão, também realizou sustentação oral o advogado do reclamante, Dr. Denis, defendendo os interesses de seu cliente e reforçando a necessidade de garantir a assistência jurídica plena durante a realização da prova pericial.

A OAB Amazonas reforça que a defesa das prerrogativas da advocacia representa, acima de tudo, a defesa dos direitos da sociedade e do pleno acesso à Justiça. A Seccional seguirá vigilante e atuante sempre que houver qualquer tentativa de restringir o livre exercício da advocacia ou de enfraquecer as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal.

https://www.oabam.org.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Video-2026-07-16-at-14.41.42.mp4

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui