OAB-AM abre inscrições para processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

35

O Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) publicou nesta quarta-feira (01/10) o Edital nº 01/2025, que torna pública a abertura das inscrições para as advogadas e advogados interessados em participar do processo seletivo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, que será composta obrigatoriamente por três mulheres e três homens, respeitando a paridade de gênero, a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em decorrência da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira. De acordo com o edital, o processo de escolha observará critérios como honorabilidade, dignidade da advocacia, isonomia entre candidatos, transparência, contraditório e ampla defesa. A Comissão do Quinto Constitucional, designada pelo presidente da OAB-AM, será responsável pela condução do procedimento, incluindo análise das inscrições, supervisão da consulta direta e divulgação dos resultados. Prazos e inscrições As inscrições estarão abertas no período de 3 a 31 de outubro de 2025, em dias úteis, das 8h às 17h, mediante protocolo físico na sede da OAB-AM, localizada na Avenida Umberto Calderaro, nº 2.000, Adrianópolis, Manaus/AM. Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos: • Comprovar o exercício ininterrupto da advocacia nos últimos 10 anos; •Ter inscrição na OAB-AM há mais de 5 anos; • Ter idade máxima de 70 anos na data da inscrição. Além disso, será necessário apresentar documentação específica, incluindo currículo atualizado, certidões de adimplência e de ausência de sanções disciplinares, termo de compromisso e demais exigências previstas no edital. Transparência e participação O Conselho Pleno da OAB-AM será responsável pela homologação da lista sêxtupla, composta por três advogadas e três advogados mais votados, respeitando a paridade de gênero. A lista final será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que dará prosseguimento ao processo de escolha, conforme prevê a Constituição Federal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui