TJAM atende solicitação da OAB Amazonas e reconhece prorrogação automática de prazos em falhas no Projudi

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) acolheu integralmente as propostas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) voltadas ao aprimoramento dos procedimentos relacionados à indisponibilidade do sistema PROJUDI, utilizado para a tramitação de processos judiciais eletrônicos.

A decisão administrativa foi proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a análise de ofício encaminhado pelo presidente Jean Cleuter, no qual a entidade destacou as dificuldades enfrentadas pela advocacia diante das recorrentes instabilidades do sistema, bem como a insegurança quanto à contagem e à prorrogação dos prazos processuais.

Na decisão, o Tribunal reconhece expressamente que, sempre que o sistema PROJUDI permanecer indisponível por período superior a 60 minutos, os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme determina o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 e o art. 11 da Resolução CNJ nº 185/2013.

O entendimento reforça que essa prorrogação não depende de análise ou deliberação do magistrado, tratando-se de consequência jurídica automática decorrente da indisponibilidade do sistema eletrônico. Com isso, a advocacia passa a ter segurança e previsibilidade quanto à contagem dos prazos, sem depender de decisões individuais.

Certidão de indisponibilidade mais clara e segura

Atendendo ao pleito da OAB-AM, o TJAM também determinou a adequação do modelo de certidão de indisponibilidade do PROJUDI, que passará a conter, de forma expressa:

  • o período de início e término da indisponibilidade;
  • a informação de que a falha ultrapassou 60 minutos;
  • a fundamentação legal que assegura a prorrogação automática dos prazos processuais.

Outro ponto relevante da decisão foi a determinação para a retirada de qualquer trecho constante no site ou em normas internas do TJAM que condicionasse a devolução de prazos à decisão individual do magistrado. O Tribunal reconheceu que tal previsão contrariava a legislação federal e as normas do Conselho Nacional de Justiça, além de gerar insegurança jurídica.

Também foi ratificada a prática de divulgação prévia do cronograma de manutenções e atualizações do sistema PROJUDI, recomendando sua continuidade e o aperfeiçoamento das comunicações, com preferência para a realização das intervenções aos finais de semana, a fim de minimizar impactos à advocacia.

Para o presidente Jean Cleuter, a medida confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica, permitindo que advogadas e advogados tenham comprovação imediata da justa causa em caso de eventual descumprimento de prazos.

“Essa decisão reforça a segurança jurídica no exercício da advocacia e garante previsibilidade na contagem dos prazos processuais, assegurando o pleno respeito às prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente.

A decisão representa um avanço significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na consolidação da segurança jurídica no ambiente do processo judicial eletrônico. A OAB Amazonas destaca que o diálogo institucional e a atuação firme junto ao Poder Judiciário são essenciais para garantir condições adequadas ao exercício profissional.

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