Conecte-se
Você está aqui: OAB-AM » Codigo de Etica » CAPTULO II - DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIA
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
...

Art. 62 O Conselho Seccional deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal.

Art. 63 O Tribunal de Ética e Disciplina deve organizar seu Regimento Interno, a sersubmetido ao Conselho Seccional e, após, ao Conselho Federal.

Art. 64 A pauta de julgamentos do Tribunal é publicada em órgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional, com antecedência de 07 (sete) dias, devendo ser dada prioridade nos julgamentos para os interessados que estiverem presentes.

Art. 65 As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.

Art. 66 Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo aos Conselhos Federal e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.


 
Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, 2000 - Adrianopolis CEP 69057-021 - Manaus-AM
Fone: (92)3642-0016/3236-6161 - e-mail: oab@oabam.org.br