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Com o objetivo de garantir a segurança dos documentos de identidade dos advogados e estagiários e, ao mesmo tempo, implantar sua efetiva padronização nacional, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a confecção dos novos cartões e carteiras de identificação profissional, conforme Resolução nº 03, de 8 de outubro de 2001, cuja íntegra está disponível no endereço eletrônico da Entidade (http://www.oab.org.br). Os novos modelos de cartão, confeccionados em plástico rígido, e de carteira, nos moldes dos passaportes brasileiros, representam a vanguarda no contexto da segurança contra falsificações, partindo de conceitos digitais e de instrumentos de confiança, como o uso de tinta invisível reagente à luz ultra-violeta e opticamente variável, bem como a inserção do código de barras.
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Todos os advogados deverão substituir os seus documentos de identidade, assim compreendidos o cartão e a carteira, até o dia 31 de dezembro de 2002.
1.2 Para a obtenção dos novos documentos, fornecidos pela Casa da Moeda do Brasil, é necessário o preenchimento de um formulário específico disponibilizado pelos Conselhos Seccionais dos Estados.
1.3 As carteiras antigas, com as anotações gerais, poderão ficar sob a guarda do advogado, mas receberão um registro de sua validade como documento histórico.
1.4 Somente os estagiários inscritos a partir de 1º de dezembro de 2001 receberão os novos modelos. As carteiras e cartões atuais dos estagiários não serão substituídos.
1.5 Os Conselhos Seccionais instituirão, se necessário, escala de renovação progressiva para a substituição dos documentos.
Importante:
a) os advogados deverão estar em dia com as obrigações estatutárias e regulamentares junto aos Conselhos Seccionais para substituírem seus documentos.
b) os cartões decorrentes da inscrição suplementar só poderão ser providenciados após o recebimento do cartão vinculado à inscrição principal.
c) documentos de consultores estrangeiros e de titulares de cargos eletivos ou designados da OAB serão tratadas conforme rotinas específicas
2. PRAZOS DE VALIDADE
2.1 Os novos cartões terão validade, a contar da data de sua emissão, por três anos, para os advogados, e por dois anos, para os estagiários.
2.2 As novas carteiras terão validade indeterminada.
2.3 Os modelos atuais, em poder dos profissionais, só terão validade até 31 de dezembro de 2002.
3. OBTENÇÃO DOS NOVOS DOCUMENTOS
Serão disponibilizados formulários impressos nas secretarias dos Conselhos Seccionais ou nas suas páginas eletrônicas, para que os profissionais obtenham os novos documentos. Esses formulários, que serão utilizados nas rotinas operacionais de substituição dos documentos antigos, poderão ser, a critério do Conselho Seccional, utilizados para a inscrição de novos advogados e estagiários. Para disponibilizar os formulários pela internet, os Conselhos Seccionais deverão atender aos requisitos técnicos citados no anexo I. Caso não possuam tais requisitos, ou não queiram disponibilizar o formulário em sua página internet, poderão utilizar os recursos de Internet do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
3.1 Formulário pela Internet (anexo II) (Preencher Formulário Via Internet):
Caso o profissional que esteja substituindo seus documentos queira utilizar o formulário eletrônico disponibilizado na internet, deverá acessar a página web do seu Conselho Seccional de origem ou do Conselho Federal e preencher todos os campos do formulário. Após preenchê-lo, deverá imprimi-lo e levá-lo ao seu Conselho Seccional ou à Subseção, juntamente com os documentos necessários (uma foto 3x4, Carteira de Identidade, CPF do próprio requerente, recibo de pagamento de taxa de emissão dos novos documentos), indicados na página de internet.
Descrição do Formulário.
3.2 Formulário Impresso (anexo III):
O profissional também pode retirar o formulário impresso no seu Conselho Seccional de origem ou nas Subseções. Após a retirada do formulário, devem ser preenchidos todos os campos com letra legível e entregues, juntamente com os documentos indicados (uma foto 3x4, Carteira de Identidade, CPF do próprio requerente), ao Conselho Seccional ou à Subseção.
Descrição do Formulário.
4 . ENTREGA DO FORMULÁRIO:
4.1 Ao receber o formulário, o funcionário da OAB deverá verificar se o profissional está em dia com as suas obrigações estatutárias e regulamentares.
a) caso haja alguma inadimplência, o profissional será orientado pelo funcionário da OAB quanto aos procedimentos para a regularização.
4.2 O funcionário da OAB deverá conferir:
a) no caso do formulário da Internet, item 3.1, os dados digitados;
b) no caso do formulário impresso, item 3.2, verificar se todos os campos estão corretamente preenchidos e se a letra está legível;
c) nos dois casos, se foi indicado o nome integral do profissional (obrigatório).
4.3 O funcionário da OAB deverá, ainda:
a) colher a impressão digital, em tinta preta;
b) receber uma foto 3x4 recente, em foco, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste (fundo branco, roupa escura - homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
c) confirmar o pagamento da taxa de emissão dos documentos;
d) colher a assinatura do profissional, que deverá ser em caneta preta esferográfica, no campo delimitado do formulário, atentando para que a assinatura não ultrapasse a delimitação do campo estipulado;
e) verificar ou preencher o campo de impedimentos, se for o caso, com uma das seguintes expressões: - artigo 29, Lei nº 8906/94 - artigo 30 - I, Lei nº 8906/94 - artigo 30 - II, Lei nº 8906/94
4.4 Ao receber a solicitação e os documentos do profissional, o funcionário da OAB lhe entregará um comprovante do recebimento, destacado da parte inferior do formulário, indicando a data em que poderá retirar os novos documentos.
4.5 O Conselho Seccional deverá enviar os formulários preenchidos para a Casa da Moeda em envelope padrão, que será fornecido pela própria Casa da Moeda, com endereçamento previamente impresso e porte de remessa pago.
4.6 Esses formulários, que serão utilizados pelos Conselhos Seccionais nas rotinas operacionais de substituição dos documentos antigos, poderão, a critério, dos Conselhos Seccionais, ser utilizados para iniciar processo de inscrição de novos advogados e estagiários.
5. RETIRADA DOS NOVOS DOCUMENTOS:
5.1 O funcionário da OAB deve, antes de entregar a nova carteira, solicitar a carteira atual, identificá-la como documento histórico (registrando a seguinte expressão: "Documento histórico, substituído em dia/mês/ano. Resolução nº 03/2001/CF-OAB") e devolvê-la ao profissional.
5.2 A critério do Conselho Seccional, o cartão atual do profissional poderá ser recolhido para posterior destinação. Importante: Os impedimentos, a serem anotados nas carteiras, deverão ser averbados pelo Conselho Seccional somente quando estiverem em vigor.
6. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR:
Para inscrição suplementar é necessária a apresentação prévia do novo cartão vinculado à inscrição principal. O formulário de inscrição suplementar é o mesmo utilizado para a inscrição principal, acrescido com o preenchimento do campo "número de segurança do cartão", localizado na parte superior do verso do novo cartão de identidade. Este campo deverá ser preenchido com o número de segurança do cartão/carteira vinculado à inscrição principal.
7. INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS QUE POSSUEM CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO NO MODELO NOVO:
O formulário de inscrição do advogado que já possui a nova identidade de estagiário é o mesmo utilizado para a inscrição principal, acrescido com o preenchimento do campo "número de segurança do cartão" do estagiário, localizado na parte superior do verso do novo cartão de identidade.
8. INSCRIÇÃO DE CONSULTORES ESTRANGEIROS E CARGOS ELETIVOS DA OAB:
Para os Consultores Estrangeiros será observada norma específica, a ser informada pelo Conselho Federal da OAB no mês de janeiro de 2002. Para os titulares de cargos eletivos ou designados da OAB, serão disponibilizados formulários específicos, salientando-se que é necessária a substituição prévia dos cartões e carteiras de advogado.
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