Honorários
OAB-AM

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 05 DE AGOSTO DE 20029

FIXA A TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS VÁLIDA PARA TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO AMAZONAS E APROVA RECOMENDAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCACIA.

O CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, I e V, da Lei nº 8.906, de 4.7.94, bem como no art. 111 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB;

CONSIDERANDO a necessidade da atualização da Tabela de Honorários Mínimos da OAB/AM, visando preservar a dignidade da Classe, evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais e manter a sua justa retribuição;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação unânime do Colegiado, adotada na Reunião Ordinária do dia 05 de oagosto de 2009,

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo a esta Resolução, a Tabela de Honorários Advocatícios Mínimos, válida para todo o território do Estado do Amazonas.

Art. 2º. O advogado deve, sempre que possível, contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste, condições e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos fixados na Tabela aprovada por esta Resolução.

Art. 3º. A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.

Art. 4º. Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.

Art. 5º. Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

Art. 6º. Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.

Art. 7º. O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.

Art. 8º. Os honorários profissionais, na conformidade do disposto no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB, devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II - o trabalho e o tempo necessários; III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII - a competência e o renome do profissional; VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Art. 9º. O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários contratados serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em Manaus(Am), 05 de agosto de 2009.

Aristófanes Bezerra de Castro Filho
Presidente

Eid Badr
Vice-Presidente

Maria Ligia Pinheiro Noguiera
Secretária-Geral

Francisco Ritta Bernardino
Secretário-Geral Adjunto

José Amarilis Castello Branco
Tesoureira

 

A N E X O

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MÍNIMOS

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER.

Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor da condenação, na época do pagamento, ou sobre o proveito econômico ou patrimonial advindo ao cliente. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 2.052,00.

2 – RECURSOS

Mandatário expressamente constituído ou substabelecido: a) interposição de qualquer recurso – mínimo R$ 1.025,00 ; b) contra-razões de qualquer recurso – mínimo R$ 1.026,00; c) elaboração de memoriais – mínimo de R$ 1.025,00; d) sustentação oral – mínimo R$ 1.589,00; e) simples acompanhamento de recurso – mínimo r$ 616,00.

NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 3.101,00, mais despesas de viagem.


3 – EXAME DE PROCESSO EM GERAL

Mínimo R$ 302,00


4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA

Mínimo R$ 410,00.


5 – PRECATÓRIAS

a) citação, intimação, notificação ou interpelação – mínimo RS 410,00; b) outros fins – mínimo R$ 667,00.


6 – ADVOCACIA DE PARTIDO

Sem vínculo empregatício, valor mensal mínimo R$ 1.026,00.

 

ADVOCACIA CÍVEL PROCEDIMENTOS ESPECIAIS


7 – MEDIDAS CAUTELARES

a) ¾ dos honorários previstos para causa principal, se esta não vier a ser promovida; se vier a ser promovida, 1/3 dos honorários previstos para a causa principal – mínimo R$ 1.132,00; b) arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de prova, justificação, sustentação de protesto, atentado – mínimo R$ 1.132,00;
c) homologação de penhor legal, apreensão de título, ratificação de protesto marítimo e outras medidas provisionais – mínimo R$ 1.132,00.


8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO

Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação – mínimo R$ 2.052,00.


9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS

a) com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 718,00;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 771,00.


10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL

a) como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese – mínimo R$ 2.052,00.


11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

a) procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente, com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.052,00.


12 - POSSESSÓRIAS

a) manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa – mínimo R$ 1.000,00;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa – mínimo R$ 2.052,00.


13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

a) não contestada – 5% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.052,00.


14 - USUCAPIÃO

20% do valor do bem – mínimo R$ 2.052,00.


15 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

a) não contestada – 10% sobre a coisa pertencente ao cliente;
b) contestada – 20% sobre o valor do bem pertencente ao cliente – mínimo R$ 2.052,00, como advogado do nunciante ou do nunciado.


16 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA

a) observar o item 1 desta Tabela;
b) como advogado do embargado, além dos honorários devidos na causa principal, mais 5%;
c) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.052,00.


17- DESAPROPRIAÇÃO

a) direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final – mínimo R$ 2.052,00;
b) indireta – aplica-se o item 1 desta Tabela – mínimo R$ 2.325,00.


18 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS

Se contestada aplica-se o item 1 desta Tabela; não contestada, ¾ do estabelecido no item 1 desta Tabela – mínimo R$ 2.052,00.


19 - AÇÃO MONITÓRIA

a) no caso de cumprimento do mandado – honorários de 10% sobre o valor da causa – mínimo 853,00;
b) havendo oposição de embargos – aplica-se o item 1 desta Tabela.


20 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

a) Advogado do devedor – de 2% a 6% do valor do passivo privilegiado e quirografário – mínimo R$ 3.333,00.

b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente – mínimo R$ 980,00;

c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito – mínimo R$ 470,00;

d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada – mínimo R$ 980,00;

e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário – mínimo R$ 2.939,00.


21 – FALÊNCIA E INSOLVÊNCIA CIVIL

a) advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito – mínimo R$ 1.550,00;
b) representação do falido ou do devedor insolvente – de 1% a 3% do valor total do passivo, excluída defesa na esfera criminal – mínimo R$ 1.026,00;

22 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

a) 10% sobre os haveres recebidos pelo cliente; b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 8% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante; c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.052,00; d) como advogado do liquidante, 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 2.052,00.


23 - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

20% sobre o valor do quinhão – mínimo R$ 2.052,00.


24 – MANDADO DE SEGURANÇA

a) 10 a 20% sobre o proveito que advier ao cliente; se for vantagem permanente, o cálculo tomará por base o período de um ano. b) Em qualquer caso, mesmo no de denegação de medida, mínimo de R$ 1.052,00. c) Havendo litisconsórcio ativo, mínimo R$ 540,00 para cada um dos impetrantes. d) Como advogado do impetrado, mínimo R$ 2.052,00.


25 – HABEAS DATA - Mínimo R$ 1.026,00.

26 - AÇÃO PÚBLICA - Minimo R$ 2.052,00 


27 – MANDADO DE INJUNÇÃO - Mínimo R$ 1.026,00.

28 - JUIZO ARBITRAL - Minimo R$ 1.026,00 

29 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL, desta Tabela, minimo R$ 1.026,00 

30 – VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO

Contestada – 20% sobre o valor da causa; não contestada – 10% sobre o valor da causa. Se houver purgação de mora, o advogado do autor fará jus a 10% sobre a quantia recebida pelo cliente; como advogado do réu, 5% sobre o valor da ação – mínimo R$ 1.026,00.

30 – HABILITAÇÃO INCIDENTE

Havendo contestação, ¼ do estabelecido no item 1 desta Tabela – mínimo R$ 949,00.


31 – AVERBAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

a) não contenciosa – um décimo do previsto no item 1 desta Tabela – mínimo R$ 1.026,00;
b) contenciosa – metade do previsto no item 1 desta Tabela – mínimo R$ 1.026,00.

32 – REGISTRO TORRENS

a) como advogado do registrante, sem oposição – metade do ite 1 desta Tabela;
b) como oposição – aplica-se o item 1 desta Tabela – mínimo R$ 1.026,00.


33 – BEM DE FAMÍLIA

a) sem reclamação – um décimo do previsto no item 1 desta Tabela, mínimo R$ 1.026,00;
b) com reclamação – dois décimos do previsto no item 1 desta Tabela, mínimo R$ 1.026,00.


34 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES

De 1% a 5% sobre o valor destinado à instituição – mínimo R$ 2.052,00.

35 – JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS

Ações Cíveis – aplica-se o item 1 desta Tabela – mínimo R$ 770,00.

JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

36 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL.

I - INVENTÁRIO:  

a) Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive os bens alienados durante o processo – mínimo R$ 2.052,00. c) No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado – mínimo R$ 1.026,00. c) Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto – mínimo R$ 1.026,00. d) Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente – mínimo R$ 1.026,00.

II - SEPARAÇÃO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto  para o inventário, constante na alínea 'a' do item I anterior;

b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (as demais alíneas do item I anterior), calculado sobre a parte que couber ao cliente;

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de 968,00.

III- DIVÓRCIO CONSENSUAL - Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação  (alíneas 'a', 'b', e 'c', do item II anterior) – Mínimo R$ 968,00  

37 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO

a) não impugnada – 10% sobre o valor habilitado;
b) se impugnada – 20% sobre o valor do crédito;
c) se indeferida a habilitação, mas com reserva de bens do espólio, 5% do valor habilitado, compensável quando do efetivo pagamento;
d) mínimo, em qualquer hipótese, R$ 870,00.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS

Apresentação e registro – mínimo R$ 870,00.


38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

Aplica-se o item 1 desta Tabela – mínimo R$ 2.052,00.

39 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL

a) se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.026,00.


40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL

Mínimo R$ 2.052,00. Para as medidas cautelares, mínimo de R$ .1026,00. Sem prejuízo dos honorários devidos pela ação principal. Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente, sem prejuízo dos honorários para ação principal e medidas cautelares.

41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

Pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.056,00. Pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 2.052,00. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para a separação.

42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO

Como advogado dos requerentes, mínimo R$ 1.898,00. Como advogado de uma das partes, sem contestação, mínimo R$ 1.898,00. Com contestação, mínimo R$ 2.052,00. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para separação.

43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Não havendo bens a partilhar, mínimo R$ 2.052,00. Para as medidas cautelares, mínimo de R$ 1.026,00 para cada procedimento, sem prejuízo dos honorários fixados para a ação principal. Havendo bens a partilhar, seguir-se-á o critério estabelecido para a separação.

44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Mínimo R$ 2.052,00. Cumulada com petição de herança, como advogado do autor, 20% sobre o valor do quinhão que vier a caber ao cliente. Como advogado do réu, 10% sobre o valor do quinhão disputado. Em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.052,00.

45 – AÇÃO DE ALIMENTOS

Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada ou da diferença da pensão anterior e a revista, mínimo R$ 1.026,00. Alimentos provisionais, valor de um mês de alimentos, mínimo R$ 1.026,00.

46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

Mínimo R$ 1.318,00.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA

Mínimo R$ 1.318,00.

48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA

Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor da coisa. Mínimo R$ 1.318,00.

49 – ADOÇÃO

Mínimo R$ 1.164,00.

50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO

Mínimo R$ 1.164,00

51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO

Mínimo R$ 1.241,00.


52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO

Mínimo R$ 1.318,00.


53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS DOTAIS

Mínimo R$ 1.318,00.

54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO

Mínimo R$ 910,00.

ADVOCACIA CRIMINAL

55 – INQUÉRITO POLICIAL

a) diligências perante órgãos policiais – mínimo R$ 744,00;
b) acompanhamento de inquérito policial – mínimo R$ 1.318,00;
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento – mínimo R$ 1.820,00.

56 – AÇÃO PENAL

a)defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial – mínimo R$ 2.052,00;
b) defesa em processo dos crimes de competência do Júri - mínimo R$ 2.052,00;
c) defesa até sentença de pronúncia – mínimo R$ 2.461,00;
d) defesa em plenário – mínimo R$ 2.461,00 cada uma.

57 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Conciliação na audiência preliminar – mínimo R$ 667,00.

58 – JUSTIÇA MILITAR

Defesa em processo – mínimo R$ 2.052,00.

59 – HABEAS CORPUS

Mínimo R$ 1.026,00


60 – RECURSO EM GERAL

Mínimo R$ 1.026,00.


61 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO PROVISÓRIA

Mínimo R$ 872,00.

62- PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
 

Minimo - R$ 1.355,00 

63 – QUEIXA-CRIME

Como advogado do querelante ou do querelado – mínimo R$ 2.052,00.

64– EXECUÇÃO PENAL

Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimo R$ 1.355,00.

65 – PROCESSOS INCIDENTES

Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e incidente de Insanidade – mínimo R$ 872,00.

66 – ASSISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Mínimo R$ 2.052,00.

67 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES

Mínimo R$ 1.026,00.


68 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

Mínimo R$ 1.026,00.

69 – REVISÃO CRIMINAL

Mínimo R$ 1.666,00.

70 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO

Mínimo R$ 1.026,00.

70 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Mínimo R$ R$ 744,00.

71 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL

Mínimo R$ 2.052,00.

72 – CARTA PRECATÓRIA

Mínimo R$ 616,00.

73 – AÇÕES CAUTELARES

Mínimo R$ 1.318,00.

74 – CRIMES ELEITORAIS

Mínimo R$ 2.052,00.

75 - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Mínimo R$ 1.410,00.

ADVOCACIA TRABALHISTA

76 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Patrocínio do reclamante ou reclamado, de 20% a 30% sobre o valor do litígio. Mínimo R$ 1.704,00.

77 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO

Mínimo R$ .1026,00.

78 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO

Mínimo R$ 1.026,00.

79 - FORMULAÇÃO DE ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS.

Mínimo R$ 2.052,00, como advogado do suscitante ou do suscitado.

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

80 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA

20% a 30% do proveito que advier ao cliente - mínimo R$ 2.052,00.

81 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Mínimo R$ 51.026,00.

82 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

Mínimo R$ 1.026,00.

83 - AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA

20% a 30% sobrea o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários. 

ACIDENTE DO TRABALHO

84 – INDENIZAÇÃO

20% a 30% do proveito que advier ao cliente – mínimo R$ 2.052,00.

ADVOCACIA ELEITORAL

85 – POSTULAÇÃO EM GERAL

Impugnações, queixa ou representação, sustentações – mínimo R$ 1.666,00.

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

86 – INTERVENÇÃO

Em qualquer processo – mínimo R$ 977,00.

ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

87 – INTERVENÇÃO

Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 872,00, mesmo quando for de valor inestimável.

88 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Intervenção perante a administração pública: 15% sobre a vantagem advinda ao cliente – mínimo R$ 872,00.

89 – DEFESA

Em sindicância ou processo administrativo disciplinar – mínimo R$ 2.052,00.


90 – PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em geral: 15% sobre o proveito que advier ao cliente. Mínimo R$ 2.052,00.

91 - CONTRATO EM GERAL

Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor. Mínimo R$ 693,00.

90 – ESCRITURA

Comparecimento a escritura – mínimo R$ 949,00.

91 – TESTAMENTO

Minuta de testamento e/ou assistência ao ato – mínimo R$ 949,00.

92 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (escluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973 – nesse caso vide item 92 ou 13 desta Tabela, conforme o caso)

a) Estudo ou organização de documentação imobiliária – 2% do valor do negócio. Mínimo R$ 949,00 (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor – Míni mo R$ 775,00

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas – Mínimo - 3%.

93 – ASSEMBLÉIAS

Participação em assembléias – mínimo R$ 949,00.

94 – CONSULTA

a) verbal, em horário normal, mínimo R$ 170,00;
b) consulta fora do expediente normal ou no domicílio do cliente – mínimo R$209,00.

95 – PARECER

Escrito, mínimo R$ 1.026,00.

96 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO

nos contratos em que sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado – mínimo R$ 170,00/hora;
b) os serviços realizados fora do recinto do escritório, ou após as 20h00, ou em dia não útil, sofrerão acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores constantes desta Tabela;
c) na hipótese de participação em audiência ou reunião, o tempo será computado por sua duração efetiva.


 

 

 

 

Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, 2000 - Adrianopolis CEP 69057-021 - Manaus-AM
Fone: (92)3642-0016/3236-6161 - e-mail: oab@oabam.org.br